sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Sobre o estatuto do idoso...

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso, foi aprovado em Setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da republica no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãoscom idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Politica Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.

Saiba mais:
  • O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Unico de Saude (SUS);
  • A distribuição de remedios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc...), deve ser gratuita, assim como a de protese e orteses;
  • Os planos de saude não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade;
  • O idoso internado ou em observação tem direito a acompanhante;
  • Os idosos de 65 anos tem direito ao transporte coletivo publico gratuito;
  • É obrigatoria a reserva de 10% dos assentos para os idosos;
  • O estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas nos transportes coletivos interestaduais;
  • Nenhum idoso poderá ser objeto de negligencia, discriminação, violencia, crueldade ou opressão;
  • Todo idoso tem direto a 50% de desconto em atividades culturais, esportivas e de lazer;
  • É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contrataçã ode empregados;
  • O primeiro criterio de desempate em concrso publico é o de idade;
  • É obrigatoria a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos publicos;

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